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Cobre e o meio ambiente: SDWA e ligas de cobre

Oct 29, 2023

A Lei da Água Potável Segura (SDWA) de 1974 rege a qualidade da água potável em ambos os municípios e distritos rurais de água e foi estabelecida para minimizar a contaminação química e bacteriana da água potável. Em 1986, emendas ao SDWA foram emitidas pelo Congresso para controlar ainda mais a água potável. Até 1986, a EPA estabeleceu padrões para 25 contaminantes, mas as emendas de 1986 exigiam que a EPA estabelecesse padrões para 83 produtos químicos.

As emendas do Ato de Água Potável Segura (SDWA) de 1986 incluíram a Seção 1417. Esta seção abordou questões de contaminação por chumbo em sistemas de água potável. A partir de 19 de junho de 1986, todos os tubos, soldas, conexões de tubos ou acessórios de encanamento usados ​​na instalação ou reparo de qualquer sistema público de água ou qualquer encanamento em uma instalação residencial ou não residencial que forneça água para consumo humano deve ser "livre de chumbo ." O termo "sem chumbo" foi definido para significar que a solda e o fluxo não podem conter mais de 0,2 por cento de chumbo; tubos e conexões não superiores a 8,0 por cento; e acessórios e acessórios de encanamento devem estar em conformidade com os padrões voluntários exigidos pelo SDWA.

Esta seção foi expandida em 1996 para incluir a regulamentação de acessórios e acessórios de encanamento com chumbo. As emendas do SDWA de 1996 contêm novas disposições para lidar com o teor de chumbo dos acessórios e acessórios de encanamento. A nova seção 1417 (e) prevê que, se os padrões voluntários para lixiviação de chumbo de novos acessórios e acessórios de encanamento não forem estabelecidos um ano após a promulgação das emendas SDWA de 1996, dentro de dois anos a USEPA deve emitir regulamentos estabelecendo um padrão de desempenho que estabeleça níveis máximos de lixiviação para aparelhos destinados a dispensar água para consumo humano. Se os regulamentos forem necessários, mas não forem emitidos dentro de cinco anos após a promulgação, o projeto de lei proíbe o uso de acessórios ou acessórios de encanamento que contenham mais de 4% de chumbo.

O termo "livre de chumbo", conforme se aplica a acessórios e acessórios de encanamento, é definido nas emendas do SDWA. Isso é estabelecido na seção 1417, que afirma que o termo "sem chumbo", "Quando usado com relação a acessórios e acessórios de encanamento, refere-se a acessórios e acessórios de encanamento em conformidade com os padrões estabelecidos de acordo com a subseção (e)".

A subseção (e) centra-se em "Acessórios e acessórios de encanamento" e exige que a EPA promulgue regulamentos estabelecendo um padrão de desempenho baseado em efeitos à saúde, "Se um padrão voluntário para a lixiviação de chumbo não for estabelecido até a data que é um ano após a data de edição deste inciso...". Por notificação do Federal Register datada de 22 de agosto de 1997, a US EPA declarou: "NSF Standard 61, Seção 9 satisfaz o requisito da seção 1417(e), de que um padrão voluntário seja estabelecido. Portanto, a obrigação de emitir regulamentos não é acionada." (62 FR em 44685). Consequentemente, os acessórios e acessórios de encanamento que atendem a NSF 61, Seção 9 são "sem chumbo" por definição, mesmo que existam baixos níveis de chumbo no produto.

O Padrão Internacional NSF 61, Seção 9, foi concluído em 1994. Esse padrão limita a quantidade de chumbo e outros contaminantes que um dispositivo pode contribuir para a água potável e se aplica a todos os dispositivos usados ​​dentro do volume final de um litro que sai de uma torneira ou outro dispositivo. Isso inclui dispositivos terminais, como torneiras, máquinas de gelo e refrigeradores de água. NSF Standard 61, Seção 9, satisfaz o requisito SDWA para o desenvolvimento de um padrão voluntário. Os encanamentos e acessórios que atendem a esta norma são considerados "livres de chumbo" e podem ser usados ​​em sistemas de água potável.

As emendas do SDWA de 1996 acrescentaram novas disposições de aplicação. A partir de dois anos após a data de promulgação, será ilegal para qualquer pessoa introduzir no comércio qualquer tubo, encaixe de tubo, encaixe de encanamento ou acessório de encanamento que não seja isento de chumbo, exceto para um tubo usado na fabricação ou processamento industrial. A data de promulgação desta disposição foi 6 de agosto de 1996, data de início do "período de carência de dois anos". A data final do período de carência é 6 de agosto de 1998. No entanto, a EPA não aplicará esta disposição. No momento, os estados individuais podem promulgar legislação ou modificar os códigos de encanamento como um mecanismo de execução.